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CCJ da Câmara aprova projeto que prevê castração química para condenados por estupro

Texto também aumenta penas para crimes sexuais
Foto: BandNews TV/Reprodução

Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que vincula a liberdade condicional para condenados por estupro à castração química voluntária. O texto, que também prevê o aumento de penas para crimes sexuais, segue para votação no plenário da Casa. 

A proposta aprovada estabelece que pessoas condenadas por estupro só poderão progredir de regime ou ter direito à liberdade condicional se aceitarem passar por um tratamento químico-hormonal voluntário para “redução da libido”. 

“A ‘castração química’ é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico”, esclareceu o relator do texto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, acrescentou.

A medida aprovada substitui o Projeto de Lei 6831/10, do ex-deputado Paes de Lira (SP), já em vigor, e outros 56 propostas que tramitam em conjunto. Segundo Neto, as mudanças desestimulam infratores e ajustam as penas. Os deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Helder Salomão (PT-ES) questionaram a eficácia do tratamento.

Aumento das penas de reclusão

O texto também prevê o aumento de penas para outros crimes sexuais por meio de alterações no Código Penal. A pena para casos de estupro, que atualmente é de 6 a 10 anos, passará para 10 a 20 anos e, se envolver lesão corporal grave ou se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos, passará para 12 a 22 anos. 

Dos atuais 10 a 20 anos, a pena por estupro de vulnerável com lesão corporal grave aumentará para 14 a 24 anos. Já a violação sexual mediante fraude subirá de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos. Em caso de importunação sexual, haverá um aumento de 50% se a vítima for criança ou adolescente.

Além disso, haverá acréscimo de 2/3 da pena para casa ato libidinoso praticado nesses crimes sexuais. O projeto também determina que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, a denúncia pode ser feita pelo Ministério Público sem a necessidade de queixa da vítima.

Beatriz Hadler sob supervisão de Marcelo Brasil.

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