Os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para restringir os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Com o posicionamento unânime dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux, a ação penal contra o parlamentar será retomada em relação a três acusações: tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Seguem suspensos os trechos da denúncia que tratam dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado.
Ao apresentar seu voto, Moraes destacou que:
“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”
A decisão da Primeira Turma contraria a votação da Câmara, que, no início de abril, havia decidido por 315 votos a 143 interromper o processo criminal contra Ramagem.