O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (16) o retorno, em parte, do decreto que aumenta a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão atendeu os principais objetivos do Governo Federal.
Na decisão, o ministro esclareceu que, pela Constituição, o presidente pode editar decretos modificando a alíquota do IOF e que o atual se ateve às limitações previstas pela lei.
Moraes aceitou os argumentos do Executivo e decidiu que “não houve desvio de finalidade” na mudança das taxas sobre o IOF e na incidência do tributo sobre planos de previdência complementar (VGBLs).
Com isso, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no último mês perde a validade e restabelece-se a decisão original do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entenda o que é “risco sacado”
O único trecho do decreto suspenso por Moraes trata sobre o “risco sacado”, uma modalidade de operação de crédito em que varejistas antecipam pagamentos aos seus fornecedores – que venderam a prazo – por meio de bancos, com a cobrança de taxas. Caso aprovado, o imposto atingiria principalmente pequenas empresas que dependem de valores antecipados para ter capital de giro.
O ministro entendeu que a cobrança do imposto sobre o risco sacado seria um “excesso normativo”, indo além do aumento da alíquota sobre o IOF. Isso criaria uma nova cobrança que exigiria uma nova lei, o que “extravasa o poder regulamentar do chefe do Executivo”.
“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF”, afirmou Moraes na decisão.
Segundo o Ministério da Fazenda, o governo esperava arrecadar R$ 450 milhões com os tributos sobre esse tipo de operação ainda neste ano. Para 2026, a expectativa era de R$ 2,5 bilhões.
Relembre o embate
O decreto se tornou foco de uma crise entre o Executivo e o Legislativo, após o presidente Lula editar a norma fazendo alterações na alíquota do IOF. Como reação, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que suspendeu os efeitos da norma presidencial.
O STF foi acionado e Moraes se tornou o relator do caso. O ministro havia suspendido tanto o decreto emitido pelo Executivo quanto o decreto produzido pelo Legislativo até a realização da audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (15).
Após a reunião terminar sem acordo entre os representantes, Alexandre de Moraes emitiu uma decisão em caráter liminar nesta quarta-feira (16). A decisão ainda será analisada pelo plenário do Supremo.
Beatriz Hadler sob supervisão de Marcelo Brasil e Thiago San.