O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei 13.452/2017, que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para abrir espaço ao traçado da ferrovia Ferrogrão, que ainda está em fase de planejamento e deverá ser construída entre Sinop (MT) e Itaituba (PA). O placar final foi de 9 votos a 1 a favor da validade da lei.
A construção da Ferrogrão é defendida pelo setor do agronegócio desde o governo do ex-presidente Michel Temer, mas o projeto ainda não foi colocado em prática. A proposta também recebeu críticas por possíveis impactos sobre os direitos de povos indígenas que vivem na região.
O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação apresentada pelo PSOL. A legenda argumentou que exigências ambientais não foram cumpridas e que o trajeto da ferrovia pode causar danos às comunidades indígenas localizadas próximas ao parque. Apesar das alegações, a ação foi rejeitada.
O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a constitucionalidade da lei. Para ele, a redução de uma área ambiental deveria ser feita por projeto de lei aprovado pelo Congresso, e não por medida provisória.


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