A Justiça de São Paulo decide que o decreto da prefeitura de São Paulo que proíbe o serviço de mototáxi na capital é inconstitucional. Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo.
À decisão, que ainda não tem caráter definitivo, cabe recurso. A medida abre caminho para que empresas como 99 e Uber possam retomar o serviço de moto por aplicativo na cidade, que estava suspenso desde 27 de janeiro em razão de uma decisão provisória.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informa que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias. Ressalta, por fim, que a sentença não implica a volta da prestação do serviços, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades.