O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da Prefeitura da capital para barrar a volta do serviço de mototáxi na cidade. O município havia pedido a suspensão da decisão ou mais tempo para regulamentar a atividade.
No despacho, o presidente do TJ-SP ressaltou que o tema é de competência exclusiva da legislação federal, não cabendo ao município impedir o funcionamento do serviço. Com isso, permanece válido o prazo de 90 dias determinado pelo tribunal, que se encerra em 10 de dezembro.
Com a decisão, plataformas que oferecem transporte por mototáxi já anunciam o retorno do serviço a partir de 11 de dezembro em São Paulo.