O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta terça-feira (10), ao segundo dia de depoimentos do Núcleo 1, com a oitiva do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, o ex- ministro da Justiça Anderson Torrres, e o general Augusto Melo. Em seu depoimento à Primeira Turma do STF, o almirante confirmou ter participado de reuniões no Palácio da Alvorada em dezembro de 2022.
“Havia vários assuntos [na reunião de 7 de dezembro], mas o principal era a preocupação que o presidente tinha — e que também era nossa — sobre as inúmeras pessoas que estavam, digamos assim, insatisfeitas e se manifestavam em frente aos quartéis do Exército por todo o Brasil.”
Questionado sobre o uso das tropas, Garnier negou a acusação de que teria colocado as Forças Armadas “à disposição”, embora tenha confirmado presença nas reuniões:
“Senhor ministro, como lhe disse, não houve deliberações. O presidente não abriu a palavra para nós. Ele fez as considerações dele, expressou o que me pareceram mais preocupações e análises de possibilidades do que, propriamente, uma ideia ou intenção de conduzir algo em alguma direção.”
Também integrante do Núcleo 1, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres afirmou em seu depoimento ao STF, nesta terça-feira (10), que a Polícia Federal — órgão sob sua jurisdição no governo de Jair Bolsonaro — não possuía elementos técnicos que comprovassem fraude nas urnas após o resultado das eleições de 2022:
“Tecnicamente falando, não temos nada que aponte fraude nas urnas eleitorais.”
Torres foi o quarto dos oito réus do chamado “núcleo crucial” a depor no processo de investigação da tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito.
Encerrando a manhã de depoimentos, o general Augusto Heleno — ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no governo Bolsonaro (2019–2022) — optou por usar o direito ao silêncio parcial em sua oitiva no STF. A decisão foi comunicada pelo advogado Matheus Mayer Milanez, que representa o réu, antes do início dos questionamentos.
O direito ao silêncio parcial no processo penal significa que o réu, durante o interrogatório, pode escolher quais perguntas responder e optar por permanecer calado diante de outras. Essa prerrogativa, garantida pela Constituição Federal e pela jurisprudência, visa proteger o réu da autoincriminação, permitindo-lhe adotar a estratégia defensiva mais adequada.
O ministro Alexandre de Moraes revelou, para fins de registro, quais seriam as perguntas. Entre os temas destacados estavam: a participação na live realizada em 29/07/2021; se o general concordava com a afirmação sobre a falta de segurança nas urnas; e se foram utilizados serviços da Abin para difundir o discurso sobre a ilegitimidade das eleições.
As oitivas marcam a fase de reunião de provas para o julgamento — momento em que os réus têm a oportunidade de responder às acusações e apresentar suas versões dos fatos.
*Em atualização…