Nesta sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo pode atuar como força policial, além de proteger bens, serviços e instalações municipais e executar prisões em flagrante por qualquer delito. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a lei com o argumento de que essas atribuições cabem apenas às polícias Militar e Civil.
A determinação foi tomada pelo placar de 8 votos a favor e 2 contrários – Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram da maioria.
Os ministros acolheram um recurso da Câmara Municipal de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que derrubou essa possibilidade. O trecho em discussão deu à GCM o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário.
No voto, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, argumentou que a competência para legislar sobre segurança pública cabe aos municípios, aos estados e à União e ressaltou que o STF já firmou entendimento de que as guardas municipais têm poder de polícia sem, no entanto, se equipararem às demais forças de segurança. A matéria tem repercussão geral reconhecida – ou seja, vale para os outros 53 processos que tratam do mesmo tema.