O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou para quinta-feira (13) o julgamento que pode definir a punição do atacante Bruno Henrique, do Flamengo. A sessão, realizada nesta segunda (10), no Rio de Janeiro, foi interrompida após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista do processo, adiando a decisão sobre o caso que envolve suspeita de favorecimento a apostas esportivas.
O jogador tenta reverter a pena de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil, aplicada pela 1ª Comissão Disciplinar. Ele foi acusado de forçar um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, em Brasília, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023.
Antes da interrupção, o relator do caso, Sérgio Furtado Filho, havia sugerido uma punição apenas financeira — uma multa de R$ 100 mil —, descartando a aplicação do artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de manipulação de resultados. Para o relator, o atacante deve responder apenas pelo artigo 191, referente ao descumprimento de deveres regulamentares.
Com o pedido de vista, o processo será retomado na quinta-feira, às 15h (de Brasília), na sede do STJD. A nova sessão será dedicada exclusivamente ao caso de Bruno Henrique, e o tribunal deve decidir se o jogador cumprirá suspensão, pagará apenas multa ou se haverá outro tipo de sanção
O que diz o artigo 243-A e o 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Os dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) citados no julgamento de Bruno Henrique tratam de infrações com gravidades diferentes.
O artigo 243-A prevê punição para atletas que atuem de forma contrária à dignidade do esporte, com a intenção de influenciar o resultado de uma partida. A infração pode resultar em suspensão de 360 a 720 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. Em casos mais graves, há a possibilidade de banimento do esporte. Esse artigo costuma ser aplicado em situações de manipulação de resultados, como forçar cartões, cometer faltas intencionais ou facilitar gols.
Já o artigo 191 trata de descumprimento de deveres legais ou regulamentares, sem ligação direta com manipulação. A punição é mais leve e se limita a multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O dispositivo é usado em casos em que atletas, clubes ou dirigentes deixam de seguir normas, ou deliberações da Justiça Desportiva.