O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que companhias aéreas podem recusar o embarque de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves, caso não sejam cumpridos os critérios definidos por cada empresa. A Quarta Turma do tribunal considerou a ausência de uma legislação específica como justificativa para permitir que as companhias estabeleçam suas próprias normas, visando à segurança e à padronização dos serviços prestados.
A decisão permite que as empresas fixem limites de peso, altura e exijam o acondicionamento adequado dos animais em caixas específicas. No entendimento do STJ, a admissão de embarque fora desses padrões poderia comprometer a segurança dos voos e dos demais passageiros. A ministra Maria Isabel Galotti destacou que não é possível equiparar os animais de suporte emocional aos cães-guias, que têm regulamentação própria, identificação oficial e passam por treinamento rigoroso.
Apesar da decisão judicial, tramita no Congresso o Projeto de Lei 13/2022, conhecido como “Lei Joca”, aprovado pelo Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados. O texto propõe a regulamentação do transporte de animais domésticos, como cães e gatos, permitindo o embarque na cabine ou no compartimento de carga com condições adequadas. Enquanto o projeto não for aprovado, prevalece a autonomia das companhias aéreas para negar o transporte desses animais.