O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quarta-feira (2), a validade de revista íntima em visitantes de presídios. Na semana passada, os ministros suspenderam a discussão e devem apresentar uma proposta de consenso sobre o tema.
O texto estabelece que a revista íntima vexatória é inadmissível e a prova obtida a partir dela é nula, ressalvados os processos em que já há decisão definitiva. As autoridades administrativas podem impedir a visita se houver indício robusto de que o visitante traz materiais proibidos.
A União e estados terão de usar recursos para a compra de equipamentos para a revista. Será dado o prazo de 24 meses.
O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi enviado o ano seguinte para o plenário virtual. O processo foi analisado em quatro sessões até ser colocado novamente no plenário físico, em outubro de 2024, por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
A revista íntima é um método em que o visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas. Para isso, podem ser utilizados espelhos ou a pessoa ser obrigada a agachar, ou dar saltos.