O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios são inadmissíveis e que qualquer prova obtida por esse meio é ilícita. O julgamento, que se arrastava desde 2020, estabelece que esses procedimentos, quando envolvem desnudamento ou exames invasivos, não podem ser utilizados para justificar punições ou condenações.
A decisão também impõe novas diretrizes para a segurança penitenciária. A revista íntima só será permitida em casos excepcionais, quando houver indícios robustos e verificáveis, e dependerá do consentimento do visitante. Além disso, o STF determinou que estados e o governo federal devem priorizar a aquisição de scanners corporais e outros equipamentos modernos para substituir esse tipo de abordagem.
O prazo para a implementação dessas medidas é de 24 meses. Durante esse período, o Ministério da Justiça e os estados deverão garantir a instalação dos equipamentos em todas as unidades prisionais. A decisão visa proteger tanto a dignidade dos visitantes quanto a integridade dos detentos e dos agentes penitenciários, coibindo práticas abusivas nos presídios brasileiros.