O Supremo Tribunal Federal (STF) negou os primeiros pedidos de revisão criminal apresentados por condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Três solicitações já foram rejeitadas, enquanto outras oito aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou decisão do ministro relator.
Os ministros entenderam que os processos analisados não apresentaram novos elementos capazes de mudar as condenações. As decisões mantêm o posicionamento do Supremo de que a revisão criminal deve ser usada somente em casos excepcionais, quando há provas inéditas que apontem erro judicial ou inocência.
A possibilidade de recorrer ao mesmo instrumento passou a ser considerada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O movimento ocorre após o cenário negativo para o recurso apresentado contra a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado, que resultou em pena de 27 anos e três meses de prisão.
O recurso foi protocolado nesta semana e será analisado pela Primeira Turma do STF a partir do dia 7 de novembro.
Entenda a revisão criminal
A revisão criminal é um recurso especial, usado somente quando a condenação já se tornou definitiva. O instrumento permite que o condenado solicite uma nova análise do processo, caso apresente provas inéditas que possam indicar erro judicial ou inocência.
Entre as situações nas quais o pedido pode ser aceito estão casos nos quais a sentença contrariou as provas do processo, violou a lei penal ou se baseou em depoimentos, documentos ou exames falsos. O STF tem reforçado que a medida não representa um novo julgamento, mas uma forma de corrigir eventuais injustiças.