O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, nesta segunda-feira (10), a suspensão da lei estadual que autorizava municípios paulistas a regulamentar o serviço de mototáxi. A medida, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em junho, havia sido suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes e agora foi confirmada pela maioria do plenário em julgamento virtual.
A norma dava autonomia para que as prefeituras do estado criassem regras próprias para o transporte individual de passageiros por motocicleta. No entanto, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) questionou a lei, argumentando que o tema é de competência da União, já que envolve trânsito e transporte, áreas regidas por legislação federal.
Ao votar, Alexandre de Moraes acolheu o pedido da entidade e reiterou que os estados não podem legislar sobre transporte urbano sem respaldo em norma federal. O ministro destacou que o STF já possui decisões anteriores que impedem leis locais com esse tipo de conteúdo.
O entendimento de Moraes foi seguido por André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino, formando maioria para manter a suspensão.
Com a decisão, a lei estadual de São Paulo segue sem validade até que o mérito da ação seja analisado em definitivo. A votação virtual, que confirma o resultado, está prevista para ser encerrada às 23h59 desta segunda-feira (10).
A medida mantém a competência exclusiva do Congresso Nacional para tratar de regras sobre transporte e trânsito, o que significa que nenhum município paulista poderá criar normas próprias para o serviço de mototáxi enquanto a suspensão estiver em vigor.