O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou, junto à 36ª Vara Criminal da Capital, a condenação de todos os acusados pelo crime de incêndio culposo no Centro de Treinamento Presidente George Helal, o Ninho do Urubu, que pertence ao Clube de Regatas do Flamengo. O caso aconteceu na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, e vitimou dez adolescentes que integravam as categorias de base do time carioca. Outros três jovens sofreram lesões corporais e queimaduras.
“Após longa instrução criminal, com a oitiva de mais de quarenta testemunhas, que perdurou mais de três anos após o oferecimento da denúncia, diante da complexidade do caso e a pluralidade de acusados, o MPRJ entendeu que o conjunto probatório angariado comprova plenamente a responsabilidade criminal dos denunciados que ocupavam cargos com ingerência na administração do referido CT, Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, dos acusados responsáveis pelos contêineres destinados ao alojamento dos adolescentes, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, bem como do responsável contratado para realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, Edson Colman da Silva”, publicou o Ministério no site oficial do órgão.
O MPRJ destacou que dos onze acusados pela tragédia, quatro pedidos de condenação foram rejeitados no decorrer do processo Judiciário, enquanto os outros sete serão encaminhados a julgamento.
Caso poderia ter sido evitado
A publicação também destacou que o episódio, conhecido como a “a maior tragédia da história do Flamengo”, poderia ter sido evitado. A peça apresentada demonstra como medidas e comportamentos adotados pelos denunciados contribuíram para o caso em questão, e como tais ações influenciaram na interpretação do evento como um acidente inevitável ou uma simples fatalidade.
“A Promotora de Justiça subscritora ressalta a ciência inequívoca por parte dos acusados de que o Centro de Treinamento se encontrava em atividade mesmo sem possuir alvará de funcionamento, em razão da ausência do certificado de aprovação emitido pelo Corpo de Bombeiros, já tendo sido interditado e autuado diversas vezes diante da clandestinidade em que operava. O órgão de execução ainda destaca que, além das irregularidades elétricas encontradas no local, as provas constantes nos autos evidenciam a falta de uma manutenção preventiva por parte do responsável pelos aparelhos de ar-condicionado, vez que apontado que o incêndio iniciou após a ocorrência de um fenômeno termoelétrico no interior de um dos aparelhos”, argumentou o órgão.
Além da falta de manutenção, o texto também enfatizou que os contêineres e os materiais destinados ao alojamento dos jovens aumentaram os riscos de incêndio, e podem ter contribuído para o agravamento das chamas. Outros pontos como a ausência de sistemas ativos de combate a incêndio e os obstáculos nas rotas de fuga, como janelas gradeadas e portas de correr que emperraram durante a tragédia, também foram abordados.
“Por entender que restou plenamente comprovado o incremento do risco de produção do resultado e a violação ao dever jurídico de cuidado a partir dos comportamentos dos denunciados, requer o MPRJ a condenação como a resposta penal justa e necessária que a sociedade espera e confia”, completou o órgão.
Relembre o caso
Um incêndio na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2019, no alojamento das categorias de base do Flamengo, resultou na morte de dez jovens que estavam hospedados no local, além de ferimentos e queimaduras em outros três atletas.
Na época, a principal hipótese do caso seria de um curto-circuito no ar-condicionado teria provocado o incêndio no centro de treinamento. O local já havia sido interditado anteriormente por operar de forma clandestina, sem possuir um alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros.
O caso tramitou por mais de três anos, e causou prejuízos milionários ao Flamengo, condenado a pagar indenizações para as famílias das vítimas.
Alexandre Mansano (sob supervisão de Júlia Alves)