Moraes deve solicitar que Ramagem seja extraditado ao Brasil para cumprir sua condenação

Ministro confirmou que o processo chegou ao trânsito em julgado
Foto: Reprodução/BandNews

O ministro Alexandre de Moraes pode realizar pedido de extradição ao deputado Alexandre Ramagem para cumprir a pena de 16 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em regime inicial fechado. 

Nesta terça-feira (25), o ministro confirmou que o processo chegou ao trânsito em julgado. Com isso, a condenação de Ramagem tornou-se definitiva e não há mais possibilidade de novos recursos.

Segundo pessoas próximas ao ministro, o deputado passou a ser considerado “claramente foragido”. A expectativa é de que Moraes solicite a inclusão do nome de Ramagem na lista de difusão vermelha da Interpol, usada para alertar outros países sobre fugitivos.

Mesmo impedido de deixar o país e tendo o passaporte retido, Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)  durante o governo Bolsonaro, viajou clandestinamente para Miami, nos Estados Unidos, logo após ser condenado no processo referente à tentativa de golpe.

Na última sexta-feira (21) Moraes decretou a prisão preventiva do parlamentar. O passo seguinte deverá ser o acionamento do Ministério da Justiça, por meio do DRCI, para ser formalizado o pedido de extradição.

Esse procedimento dependerá da colaboração do governo de Donald Trump, que já adotou sanções contra ministros do STF, incluindo cancelamento de vistos e restrições financeiras com base na Lei Magnitsky.

A solicitação de extradição pode ocorrer tanto para garantir o cumprimento da pena quanto para auxiliar na instrução processual, como ocorreu no caso do perito Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes. Porém, quando existe condenação definitiva, as chances de sucesso são maiores do que em processos ainda em fase inicial.

Na decisão que determinou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, no sábado, 22, Moraes apontou que Ramagem utilizou uma “estratégia de evasão do território nacional para se esquivar da aplicação da lei penal”.

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