O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta segunda-feira (26), a suspensão imediata do transporte remunerado de passageiros por motocicleta na capital paulista, por meio de aplicativos. A medida vale para as empresas 99 Tecnologia Ltda e Uber do Brasil, que podem ser multadas em R$ 30 mil por dia se continuarem operando o serviço.
A decisão foi assinada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, e reforça uma liminar concedida no dia 16 de maio, que já havia suspendido a atividade, mas vinha sendo descumprida pelas empresas. A nova ordem judicial considera que houve desobediência e reitera a suspensão, com imposição de multa diária em caso de descumprimento.
A Prefeitura de São Paulo é autora da ação, e argumenta que o transporte por motocicletas representa riscos à segurança pública, citando números de internações hospitalares e mortes no trânsito. A medida judicial também foi motivada por um acidente fatal ocorrido no sábado (24), que envolveu uma passageira de um mototáxi.
Entenda o caso
Larissa Maximo Torres, de 22 anos, morreu após ser arremessada da garupa de uma moto de aplicativo e atropelada por outro veículo, na noite de sábado (24), na Avenida Tiradentes, região central da cidade. A jovem voltava para casa após receber uma premiação no trabalho.
Segundo testemunhas, a motocicleta parou em um semáforo quando um dos passageiros de um carro por aplicativo, que seguia ao lado, abriu a porta repentinamente. O impacto derrubou Larissa e o mototaxista. Na sequência, a jovem foi atropelada por outro carro e morreu no hospital.
O caso foi registrado como homicídio culposo (sem intenção de matar) no 2º Distrito Policial do Bom Retiro. O jovem que abriu a porta alegou estar embriagado e disse não se lembrar com clareza do ocorrido.
Histórico da disputa entre Prefeitura e plataformas
Desde 2023, a Prefeitura de São Paulo proíbe o serviço de mototáxi por aplicativo, com base em legislações municipais, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Política Nacional de Mobilidade Urbana, que delega aos municípios o poder de regulamentar esse tipo de transporte.
Mesmo com o Decreto Municipal nº 62.144/2023 em vigor, empresas como 99 e Uber iniciaram operações em janeiro de 2024, o que gerou uma série de disputas judiciais. Em primeira instância, a Justiça chegou a declarar o decreto inconstitucional, sob o argumento de que ele conflita com leis federais. No entanto, a Prefeitura recorreu e obteve decisão favorável em segunda instância.
No recurso, o município argumentou que o transporte de passageiros por moto não é regulamentado pela legislação federal, e que sua liberação representa um risco à saúde pública, citando dados de 4.084 internações de motociclistas em acidentes apenas em 2024. Até março de 2025, esse número já havia ultrapassado mil casos.
Em março, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) classificou o serviço como uma “carnificina”. Um grupo de trabalho formado por especialistas da CET, SPTrans, Secretaria da Saúde, Bombeiros e representantes das plataformas também concluiu que o serviço representa alto risco de acidentes.
Resposta das empresas
A 99 informou que irá suspender o serviço às 17h desta segunda-feira (26), mas reafirmou que considera o decreto inconstitucional e que seguirá tomando medidas legais para defender os direitos da empresa, usuários e parceiros. A plataforma também destacou que, em 14 dias de operação, realizou mais de 500 mil corridas sem registro de acidentes graves.
Já a Uber ainda não se posicionou oficialmente.
Laura Basílio sob supervisão de Denise Bonfim.