A Justiça de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes que proibia o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo na capital paulista. A decisão foi tomada pelo juiz Josué Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela própria gestão municipal, que pedia a suspensão da modalidade. Ainda cabe recurso.
Com a determinação, a 99Moto voltou a circular em toda a cidade, inclusive no centro expandido. O juiz entendeu que o município não pode proibir uma atividade econômica permitida por lei federal. A Lei 12.587/2012 prevê que os municípios têm o dever de regulamentar o serviço, mas não de proibi-lo. O magistrado destacou ainda que a ausência de regulamentação e a ineficácia da fiscalização colocam a população em risco — e não a existência do serviço em si.
A Prefeitura de São Paulo usou dados de acidentes com motos para justificar o decreto, mas o argumento não foi aceito pela Justiça. Em nota, Bruno Rossini, diretor sênior da 99 no Brasil, afirmou que o direito de ir e vir dos paulistanos foi assegurado novamente e que milhares de pessoas poderão se beneficiar da eficiência e acessibilidade do serviço. A administração municipal foi procurada, mas ainda não se pronunciou.