A Justiça Federal em Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (10) que a União suspenda, em até 48 horas, todos os benefícios garantidos a Jair Bolsonaro pela Lei 7.474/1986, como seguranças, motoristas, veículos oficiais e assessores.
A decisão foi tomada porque o ex-presidente cumpre pena em regime fechado após condenação pelo STF, o que, segundo o juiz, torna esses benefícios incompatíveis com a situação atual.
A liminar atende a uma ação popular do advogado Pedro Farah Rousseff. Ele afirma que Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal, sem exercer atividades públicas, mas continua recebendo uma estrutura mantida com dinheiro público. No primeiro semestre de 2025, esses gastos chegaram a R$ 521 mil e já somam mais de R$ 4 milhões desde 2023.
O juiz Pedro Pereira Pimenta concordou que a lei que concede benefícios a ex-presidentes foi criada para quem vive em liberdade e mantém agenda externa. Como presos têm toda a segurança e deslocamento definidos pela Lei de Execução Penal, o magistrado entendeu que não faz sentido manter agentes do GSI, motoristas e assessores exclusivos para Bolsonaro.
Na decisão, o juiz afirmou que manter duas estruturas de segurança — a penitenciária e a do governo — gera gastos desnecessários e cria sobreposição de funções. Para ele, isso fere princípios como legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
A União também terá de apresentar um relatório com todos os servidores, veículos e custos atualmente destinados ao ex-presidente.
O juiz destacou que a suspensão não impede o Estado de garantir a segurança de Bolsonaro na prisão, obrigação prevista na Lei de Execução Penal. Ele explicou que não se trata de retirar direitos ou invalidar a lei, mas de reconhecer que os benefícios não se aplicam enquanto o ex-presidente estiver no regime fechado.
Segundo a decisão, manter o aparato atual virou um gasto sem finalidade pública e deixou de cumprir o objetivo previsto na lei.