O Governo Federal regulamentou a lei que cria uma pensão especial para crianças e adolescentes órfãos em razão de feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518) a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do valor vigente.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão representa proteção e segurança aos órfãos dessas mulheres vítimas do crime. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse.
A solicitação deve ser feita diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para fazer o pedido, é preciso apresentar cadastro atualizado no CadÚnico e comprovantes do feminicídio, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial. Pela lei, o autor ou partícipe do crime não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.