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Governo publica decreto que proíbe EAD para medicina e mais 4 cursos no Diário Oficial da União

Entenda os principais pontos do texto e como nova regulamentação vai afetar as graduações

Foi publicado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que proíbe a modalidade de educação à distância, conhecida como EaD, para os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (19).

Outro ponto definido pela determinação é que cursos das áreas de saúde e licenciatura não poderão ser ofertados no formato EaD. Eles só poderão fazer parte das categorias presenciais e semipresenciais.

Entenda o decreto

  • O artigo 9º do Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais.
  • O decreto estabelece o modelo semipresencial como uma terceira modalidade.
  • Mesmo nos cursos em que a EaD for aceita, nenhum poderá ser 100% remoto.
  • O MEC estabeleceu uma carga horária de atividade presencial superior a 70% no curso de medicina.
  • O decreto apresenta quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino. São elas:

        Atividades presenciais: realizadas com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.  

        Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.  

       Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.

      Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.

  • As universidades que quiserem oferecer cursos semipresenciais e à distância deverão cumprir requisitos de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal.
  • As instituições que oferecem cursos semipresenciais ou EaD precisam ter um corpo docente composto por: coordenador de curso, professor regente e professor conteudista.
  • As avaliações dos cursos em formato EaD serão obrigatoriamente presenciais.
  • As instituições de ensino terão dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar.
  • Os estudantes que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
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