Foi publicado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que proíbe a modalidade de educação à distância, conhecida como EaD, para os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (19).
Outro ponto definido pela determinação é que cursos das áreas de saúde e licenciatura não poderão ser ofertados no formato EaD. Eles só poderão fazer parte das categorias presenciais e semipresenciais.
Entenda o decreto
- O artigo 9º do Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais.
- O decreto estabelece o modelo semipresencial como uma terceira modalidade.
- Mesmo nos cursos em que a EaD for aceita, nenhum poderá ser 100% remoto.
- O MEC estabeleceu uma carga horária de atividade presencial superior a 70% no curso de medicina.
- O decreto apresenta quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino. São elas:
Atividades presenciais: realizadas com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
- As universidades que quiserem oferecer cursos semipresenciais e à distância deverão cumprir requisitos de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal.
- As instituições que oferecem cursos semipresenciais ou EaD precisam ter um corpo docente composto por: coordenador de curso, professor regente e professor conteudista.
- As avaliações dos cursos em formato EaD serão obrigatoriamente presenciais.
- As instituições de ensino terão dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar.
- Os estudantes que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.