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MEC proíbe que cursos de medicina e direito sejam fornecidos na modalidade EAD

As graduações em odontologia, enfermagem e psicologia também são afetadas pelo novo decreto
Foto: Luís Fortes/MEC

O presidente Lula assinou nesta segunda-feira (19) o decreto que determina a Nova Política de Educação a Distância (EaD). A medida estabelece diretrizes para a oferta de cursos superiores no formato remoto e define restrições para determinadas graduações, como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia, que passam a ser permitidas somente na modalidade presencial.

O texto regulamenta os formatos de ensino presencial, semipresencial e a distância. No modelo presencial, até 30% da carga horária pode ser oferecida a distância. O semipresencial combina atividades físicas obrigatórias — como práticas, estágios e extensão — com conteúdos online. Já a modalidade EaD exige, no mínimo, 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, além de avaliações obrigatoriamente presenciais.

As mudanças incluem a padronização de definições como aulas síncronas, assíncronas e mediadas. Também foram estabelecidos critérios para infraestrutura mínima nos polos de EaD, exigência de corpo docente compatível com o número de alunos e criação da função de mediador pedagógico, com atuação exclusivamente acadêmica.

Cursos da área da saúde e licenciaturas também não poderão ser oferecidos integralmente a distância. Nesses casos, as instituições poderão optar entre os formatos presencial e semipresencial. O decreto prevê um período de transição de dois anos para adaptação das instituições.

A nova política é resultado de consultas públicas, reuniões com especialistas e entidades do setor educacional, além de articulações com órgãos como o Inep, Capes, CNE e secretarias do Ministério da Educação. O objetivo, segundo o MEC, é elevar a qualidade da educação a distância no país e fortalecer os mecanismos de regulação e supervisão.

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