A partir dessa segunda-feira (27), as instituições bancárias associadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) serão obrigadas a adotar políticas mais duras para identificar e encerrar contas laranjas e de bets que operam sem a autorização do governo. A federação anunciou uma nova autorregulação com o intuito de reforçar o combate a fraudes, golpes digitais e esquemas de lavagem de dinheiro no sistema financeiro.
A nova regulação visa combater as contas abertas de forma lícita, mas usada ilicitamente por terceiros (laranjas), como as contas frias, que são abertas sem o conhecimento do titular. Também será obrigatório o encerramento de contas de apostas online sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
As novas diretrizes são as seguintes:
- Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por bets irregulares;
- Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular;
- Repasse obrigatório das informações ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;
- Monitoramento e supervisão do processo, pela Diretoria de Autorregulação da Febraban, que pode pedir, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.
- Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.
- No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.
Os bancos têm as seguintes obrigações adicionais:
- Manter políticas internas para identificação e encerramento de contas suspeitas;
- Apresentar declaração de conformidade à Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, auditoria interna, compliance ou controles internos;
- Promover, com o auxílio da Febraban, ações de comunicação, orientação e educação para prevenção de golpes e fraudes.