O ministro Flávio Dino, no âmbito da Reclamação nº 88.319, concedeu liminar para suspender os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República, reforçando o cumprimento do teto constitucional de remuneração.
Na decisão, o ministro alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” que, na prática, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição. Apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.
A cautelar determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Além disso, cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. A decisão será submetida ao Plenário, em data ainda a ser definida pela Presidência do STF.