Derrite ajusta papel da PF em relatório de projeto antifacção

A medida também assegura a participação, quando cabível, tanto do Ministério Público estadual quanto do Ministério Público Federal
Brasília - 14/10/2025 - Secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, debate PEC da Segurança Pública na Câmara Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

Um parecer sobre o PL Antifacção apresentado na Câmara dos Deputados pelo relator, Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), propõe a criação do “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. O texto, de autoria original do Poder Executivo e justificado pelo Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, busca atualizar a legislação para enfrentar o que o relator descreve como uma das “fases mais graves” da segurança pública no país.

O relatório aponta que as organizações criminosas evoluíram de agrupamentos desarticulados para estruturas com hierarquia, vultosos recursos financeiros e logística avançada, assumindo contornos de “ameaça direta à autoridade do Estado”.

O documento descreve um cenário de “militarização do crime”, com ataques coordenados, uso de armamento bélico, domínio de territórios e o preenchimento de um “vácuo institucional” deixado pelo Estado.

Para reverter esse quadro, o parecer do Deputado Derrite se baseia em cinco eixos centrais e introduz diversas alterações na legislação penal e processual penal.

Principais Pontos do Projeto

O substitutivo apresentado pelo relator visa unificar e aprimorar os instrumentos de combate ao crime, propondo medidas como:

  1. Aperfeiçoamento das Tipificações Penais: Ampliação dos crimes para abranger condutas como domínio territorial, sabotagem de serviços públicos, ataques a forças de segurança e o “novo cangaço”, focando na intimidação coletiva e no enfraquecimento do Estado.
  2. Agravamento das Penas: Propõe-se uma pena base de 20 a 40 anos para crimes que atentem contra o Estado e a segurança coletiva. Com agravantes, um líder de organização criminosa poderia receber uma pena superior a 65 anos de prisão.
  3. Bloqueio Patrimonial: Criação de medidas para permitir o sequestro, arresto e indisponibilidade de bens físicos, digitais e financeiros, inclusive em nome de “laranjas” e com cooperação internacional para rastrear recursos em paraísos fiscais (offshores).
  4. Intervenção em Empresas: Prevê a intervenção judicial em pessoas jurídicas utilizadas como fachada para lavagem de dinheiro, permitindo a recuperação de bens e a interrupção das atividades ilícitas.
  5. Fortalecimento da Execução Penal: Determina o cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para lideranças de facções, com o objetivo de interromper as comunicações e o poder de comando exercido de dentro das prisões.

Integração entre Polícias Federal e Estadual

Um dos pontos de destaque do relatório é a alteração na legislação para formalizar a cooperação entre as forças de segurança. O texto propõe garantir que a Polícia Federal participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, em caráter cooperativo com a polícia estadual respectiva, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal.

A medida também assegura a participação, quando cabível, tanto do Ministério Público estadual quanto do Ministério Público Federal. Segundo o relator, essa mudança “preserva as prerrogativas já garantidas na legislação pátria e promove a integração cooperativa interinstitucional que se espera em crimes desta complexidade”.

Outras Medidas Propostas

O parecer também sugere equiparar os efeitos de atos praticados por organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares aos do terrorismo, justificando um tratamento penal mais severo. A proposta critica a redação original do projeto do Executivo, que criaria a figura da “organização criminosa privilegiada”, o que, na prática, poderia resultar em penas brandas (como 1 ano e 8 meses em regime aberto) para membros de facções como o PCC.

Além disso, o substitutivo propõe a criação de um Banco Nacional e Bancos Estaduais de membros de organizações criminosas, a instituição de uma Ação Civil Autônoma de Perdimento de Bens para asfixiar financeiramente os grupos, e veda a concessão de benefícios como auxílio-reclusão aos dependentes de presos por esses crimes.

O Projeto de Lei tramita em regime de urgência constitucional e está pronto para ser apreciado em Plenário.

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