Política

TSE retoma julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível nesta terça (27)

Ex-presidente pode ficar inelegível por oito anos. Ele é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação

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Da Redação

26/06/2023 09:04

Legenda: Na terça-feira (27), será a vez do relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, apresentar o seu voto


Fonte: Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (27), o julgamento que pode definir o futuro político do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Bolsonaro é acusado pelo PDT de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em uma ação protocolada em agosto de 2022. O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, designou três datas para o julgamento de Bolsonaro: 22, 27 e 29 de junho. A sessão de amanhã terá início às 19h e contará com a apresentação do voto do relator da ação, ministro Benedito Gonçalves.


No seu voto, Gonçalves abordará as questões preliminares antes de entrar nas acusações apresentadas pelo PDT. Uma dessas questões diz respeito à permanência da chamada "minuta do golpe" no processo. Esse documento foi incluído em janeiro deste ano, após a apreensão realizada na residência do ex-ministro Anderson Torres durante as investigações sobre os eventos ocorridos em 8 de janeiro.


Após o voto do relator, os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, terão a oportunidade de proferir seus votos.


Existe a possibilidade de que algum ministro solicite vista do processo, o que poderia adiar o julgamento por até 30 dias, dando-lhes mais tempo para análise. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, já adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o TSE decida pela inelegibilidade do ex-presidente. No entanto, isso só será possível após a apresentação de todos os recursos perante a Corte Eleitoral.


Nesse caso, a defesa deve apresentar os chamados "embargos de declaração", que permitem ao réu contestar qualquer contradição ou omissão no julgamento. No entanto, esse recurso não tem o poder de alterar a decisão e não suspende uma eventual inelegibilidade.

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