Foi mantida, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a validade do cadastro estadual de condenados por crimes sexuais no Mato Grosso.
Os ministros decidiram, por unanimidade, restringir o alcance das informações que podem ser acessadas. Somente a foto e nome do condenado com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, podem ser divulgados na internet. Antes da decisão, a divulgação permitia a divulgação de suspeitos e indiciados.
Outra restrição aprovada pela Corte foi a proibição de divulgação de dados que possam identificar vítimas. O cadastro foi criado em 2015 e permite que informações sobre condenados por estupro e pedofilia sejam acessadas, diretamente, pela internet.
A constitucionalidade do cadastro foi questionada em 2020, pelo governo do Mato Grosso. Para a procuradoria do estado, somente uma norma aprovada pelo Congresso podia disciplinar a matéria.