Nesta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 14 votos a 12, uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que trata do novo Código Eleitoral do Brasil. Esse projeto tem cerca de 900 artigos e busca reformular várias regras do processo eleitoral brasileiro.
Segundo texto aprovado, após o eleitor confirmar seu voto na urna eletrônica será emitido automaticamente um registro impresso, que ficará lacrado na própria urna. A votação só será finalizada após o eleitor verificar que o conteúdo impresso corresponde à sua escolha na tela. Além disso, o sistema digital também será atualizado com assinatura eletrônica e carimbo de data e hora para garantir segurança e auditabilidade.
A proposta determina que o novo modelo de aprovação seja implementado já na eleição seguinte. Porém, para que entre em vigor a tempo do próximo pleito, o texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado, repassado novamente para a Câmara dos Deputados e sancionado.
O Supremo Tribunal Federal já havia afirmado antes que considera a medida como inconstitucional. Na ocasião, em 2020, o STF entendeu que a medida poderia violar o sigilo do voto e abrir margem para fraudes. Além disso, a Câmara dos Deputados já havia recusado uma PEC com o mesmo objetivo.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), se opôs à emenda e defendeu o modelo atual, lembrando que em quase 30 anos de uso das urnas eletrônicas nunca houve comprovação de fraude. Ele citou as eleições municipais de 2024 como exemplo, quando mais de 400 mil candidatos participaram do pleito e nenhuma ação judicial apontou problemas com as urnas.