O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na última segunda-feira (10) o habeas corpus apresentado pela defesa de Renato Cariani.
Os advogados do influencer questionaram a competência da Justiça Estadual de Diadema para julgar a ação penal da investigação que apurou crimes relacionados ao desvio de produtos químicos usados na produção de drogas.
Relembre o caso
Em janeiro de 2024, a PF concluiu o inquérito contra Renato Cariani por suspeita de desvio de produtos químicos para a produção de toneladas de drogas para o narcotráfico.
O relatório final terminou com o indiciamento dele e de mais dois amigos por tráfico equiparado, associação para tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
O que diz a defesa
Anteriormente, o STJ já havia negado o recurso, entendendo que os crimes relatados são de competência da Justiça Estadual, pois não houve lesão direta a bens ou interesses da União.
O tribunal também destacou que a atuação da PF na investigação não transfere a competência para a Justiça Federal.
Já no STF, o ministro Zanin manteve o mesmo entendimento. Ele afirmou que o inquérito policial é uma peça meramente informativa e que eventuais irregularidades ocorridas nessa fase não invalidam a ação penal.