As regras de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep vão mudar a partir de 2026. Essas mudanças integram o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024. Até a aprovação do pacote, tinham direito ao PIS e ao Pasep os trabalhadores que trabalharam por, no mínimo, 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
Antes, a correção anual do salário-mínimo era feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor mais ganho real do Produto Interno Bruto de dois anos anteriores. A partir de 2026, o limite de renda para ter direito ao benefício será ajustado anualmente apenas pela inflação INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
E a concessão do PIS/Pasep não acompanhará mais os aumentos do salário-mínimo, que continuará a ter ganho real, acima da inflação, conforme o arcabouço fiscal. Com essa mudança, a tendência é que o limite de renda fique cada vez mais baixo em relação ao piso nacional.