Avisa proíbe substâncias usadas em unhas de gel e produtos de higiene pessoal

Agencia aponta risco de câncer e infertilidade; Brasil se alinha a padrões de segurança da União Europeia após decisão
Brasília-DF, 10.11.2023, Fechada do Prédio da Agência de Vigilância Sanitária ANVISA, em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nessa quarta-feira (29) uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O objetivo temo como principal objetivo proteger a saúde da população contras risco de doenças como câncer e problemas reprodutivos. A medida recebeu validação na reunião da Diretoria Colegiada.

As substâncias proibidas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

Com a decisão, o Brasil se alinha a padrões de segurança da União Europeia, que também recentemente esses ingredientes. O projeto proíbe que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados no Brasil, se aplicando a qualquer produto cosmético.

O TPO foi classificado como “como tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade”. Já o DMPT como “uma substância que pode causar câncer em humanos”. Os riscos e os efeitos foram confirmados em estudos internacionais em animais.

As substancias são utilizadas em produtos para unhar artificiais em gel e esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED para endurecer.

De acordo com o voto da relatora, a diretora Daniela Marreco, “ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável. Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor, o que, contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”.

Quais são os prazos?

A resolução estabelece as seguintes regras para a retirada dos produtos no mercado:

Imediatamente: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT.

Prazo para o comércio: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado.

Após 90 dias: passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.

Compartilhe com seus amigos!