O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, que estabelece pena para a criação de imagens de nudez por meio de inteligência artificial, segue agora para o Senado.
A proposta também considera crime a manipulação, produção ou divulgação de conteúdos com atos sexuais gerados por tecnologia. A punição para esse tipo de crime poderá ser de reclusão de dois a seis anos, além de multa, dependendo da gravidade do caso.
A pena prevista será aumentada se a vítima for mulher, criança, pessoa idosa ou com deficiência, refletindo a preocupação com grupos vulneráveis. O projeto visa coibir práticas que envolvem o uso indevido de tecnologias avançadas, garantindo maior proteção às vítimas contra abusos virtuais e violação de sua privacidade.