O Governo Federal publicou uma MP – Medida Provisória para conceder desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais por causa das fortes chuvas ocorridas entre abril e maio deste ano.
A autorização vale para as cidades que tiveram estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal e tenha sido publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31 de agosto.
A Medida concede subvenção econômica em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%. Enquadram-se produtores cuja parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.