Reforma Tributária avança para sanção de Lula após 30 anos de discussões

Projeto de Lei, que unifica tributos e visa combater a sonegação, entra em fase de transição até 2033, com benefícios como isenções para itens essenciais e redução de carga tributária para toda a sociedade
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Após 30 anos de discussões, a Reforma Tributária foi encaminhada para a sanção do presidente Lula. O projeto de lei, que regulamenta as mudanças no sistema tributário, representa um passo crucial para a implementação das alterações.

Na tarde desta terça-feira, o relator da Reforma na Câmara, Reginaldo Lopes, conversou com Paula Valdez no programa Tarde BandNews e explicou como a Reforma funcionará após a sanção de Lula, prevista para ocorrer no início de 2025.

A Reforma prevê a substituição de cinco tributos — PIS, Cofins e IPI, de competência federal, e ICMS e ISS, de competência estadual e municipal, respectivamente — pelo IVA, que terá uma “trava” para impedir que a alíquota ultrapasse 26,5%.

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O Projeto de Lei também promete isenção total para itens como arroz, feijão, leite, carnes, fórmulas infantis, ovos, frutas, legumes e hortaliças. Já outros produtos, como óleos, pão de forma, crustáceos e até agrotóxicos, terão isenção de 60%.

Tempo de Transição

Em 2025, o Comitê Gestor começará a se organizar, e a Secretaria da Fazenda desenvolverá toda a tecnologia necessária para a implementação da Reforma, que promete combater a fraude, sonegação e inadimplência.

“É por causa disso que vamos manter a arrecadação e reduzir a carga tributária, porque, quando todos pagam, todos podem pagar uma carga tributária menor. Portanto, toda a sociedade vai ganhar”, explicou o relator.

De acordo com o texto da Reforma Tributária, o período de transição para a unificação dos tributos durará sete anos, de 2026 a 2032. A transição foi planejada para evitar prejuízos na arrecadação de estados e municípios, com os impostos atuais sendo extintos apenas em 2033.

Conforme o cronograma proposto, em 2026, o ano teste, haverá uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para o IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).

Em 2027, PIS e Cofins deixarão de existir, e a CBS será totalmente implementada, mantendo a alíquota do IBS em 0,1%.

Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradualmente, enquanto o IBS será elevado, até a vigência final e integral do novo modelo em 2033.

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