O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pacientes da religião Testemunhas de Jeová têm o direito, por convicção religiosa, de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue. Entretanto, a recusa de tratamento não se aplica em todas as situações, como nos casos em que pais se recusam a tratar filhos menores de idade.
Além disso, os pacientes podem solicitar ao Poder Público o custeio de procedimentos médicos alternativos que não utilizem transfusões, desde que esses procedimentos estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gerem custos desproporcionais.
A crença das Testemunhas de Jeová proíbe a aceitação de sangue de terceiros, levantando um debate sobre direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como saúde, dignidade da pessoa humana, liberdade de crença e legalidade.