O STF vai julgar na próxima quarta-feira (18) ações sobre o uso retroativo de acordo que pode beneficiar réus, os limites da liberdade de expressão e sanções a cidadãos não vacinados.
No primeiro item da pauta, a Corte vai concluir sobre a possibilidade de aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal, em que o acusado de crimes sem violência ou grave ameaça pode não ser preso em caso de confissão, ou seja, não é condenado nem preso.
O plenário vai decidir se, em matéria penal nos tribunais superiores, aplica-se o prazo genérico de 15 dias para recorrer ou o de cinco dias. Os processos podem ser retirados e colocados em pauta conforme a urgência.