Prefeitura de São Paulo suspende transporte por moto da 99, mas empresa mantém operação

Administração municipal ameaça medidas legais contra o serviço, enquanto a empresa defende a legalidade da modalidade

A Prefeitura de São Paulo determinou, nesta terça-feira, a suspensão imediata da operação de transporte de passageiros por moto pela empresa 99 na capital. A administração municipal afirmou que, se necessário, tomará medidas legais para interromper o serviço.

Por sua vez, a 99 informou que recebeu a notificação, mas manterá a operação. A empresa defende a legalidade da modalidade, destacando que 20 decisões judiciais no Brasil, inclusive em São Paulo, têm reforçado que cabe aos municípios apenas regulamentar a atividade, e não proibi-la. Segundo a 99, o serviço, que já opera em mais de 3300 cidades no país, é amparado pela legislação federal.

Confira na íntegra as notas:

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Nota Prefeitura de São Paulo 

“A Prefeitura de São Paulo informa que a 99 não tem autorização para usar motocicletas no transporte de passageiros na cidade. Trata-se de uma ação ilegal e irresponsável por parte da empresa, que descumpre decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes em janeiro de 2023 que suspende tal modalidade. Com isso, a 99 coloca em risco motociclistas e pessoas que possam usar o serviço.

A iniciativa da empresa resultará em medidas judiciais e fiscalizatórias por parte do município. A Procuradoria Geral do Município (PGM) vai notificar a empresa sobre a irregularidade do início da atividade. O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) já notificou a 99, determinando a suspensão do serviço de transporte clandestino na cidade.”

Nota 99

“A 99 informa que recebeu a notificação do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) que visa impedir o serviço de moto por aplicativo em São Paulo. A empresa vai manter a operação e segue defendendo a legalidade da categoria, adotando todas as medidas cabíveis, nas instâncias adequadas, para preservar os direitos da companhia e dos usuários da modalidade. A 99 está alinhada ao entendimento de 20 decisões judiciais em todo o Brasil: a de que cabe ao município regulamentar a atividade com regras específicas para a localidade, mas não proibir um serviço que é permitido por legislação federal e opera em mais de 3.300 cidades.”

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