Uma medida provisória autorizou o governo federal a pagar uma indenização de 60 mil reais para as famílias que tiveram bebês com deficiência causada pelo vírus Zika. O valor deverá ser pago em parcela única para casos em que a deficiência de síndrome congênita tenha sido causada pela infecção da mãe da criança durante a gestação.
A indenização vale para crianças que nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O requerimento deverá ser realizado ao INSS. A medida precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei em definitivo.