De forma unânime, os 9 governadores do Consórcio Nordeste apoiam o Decreto 12.341 de 2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 24 de dezembro. O decreto restringe o uso de armas por policiais durante as abordagens.
A manifestação foi assinada por Fátima Bezerra (PT), Paulo Dantas (MDB), Rafael Fonteles (PT), Jerônimo Rodrigues (PT), Raquel Lyra (PSDB), Elmano de Freitas (PT), João Azevedo (PSB), Carlos Brandão (PSB) e Fábio Mitidieri (PSD). Em oposição estão os chefes do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Executivo do Cosud), que alegaram que a medida “beneficia o crime organizado”.
NOTA OFICIAL DOS GOVERNADORES DO NORDESTE:
“1. Os governadores dos Estados do Nordeste reafirmam o compromisso com o aprimoramento contínuo da segurança pública, pautado no profissionalismo, na transparência e na confiança da sociedade. As forças policiais e de bombeiros que atuam na região têm sido fortalecidas por meio de investimentos em formação, capacitação contínua e modernização de suas práticas operacionais.”
“2. A orientação nas nossas forças de segurança é clara: o uso da força letal deve ser reservado como último recurso, exclusivamente em situações de legítima defesa, para proteger vidas — sejam de profissionais ou de terceiros. Essa diretriz, já consolidada na prática das nossas corporações, está plenamente alinhada ao Decreto do Governo Federal, que reforça princípios internacionais sobre o Uso Diferenciado da Força, adotados pelas mais avançadas organizações policiais ao redor do mundo.”
“3. É importante destacar que o Decreto 12.432/2024 não altera a autonomia dos Estados nem as normativas já estabelecidas. Ao contrário, ele reafirma a centralidade da prudência, do equilíbrio e do bom senso no exercício da atividade policial. Além disso, sublinha a necessidade de constante modernização das técnicas de atuação, promovendo mais segurança tanto para os profissionais quanto para a sociedade, sempre com a preservação da vida como prioridade absoluta.”
“4. Os avanços também incluem investimentos estratégicos em inteligência, tecnologia e no uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, que ampliam a eficiência das operações, minimizam efeitos colaterais e fortalecem a confiança da população.”
“5. Adicionalmente, iniciativas como o Escuta SUSP, em parceria com o Governo Federal, têm garantido suporte psicológico aos agentes de segurança, reconhecendo os desafios enfrentados no combate ao crime organizado e valorizando sua integridade física e emocional.”
“6. Por fim, reiteramos que todas as mortes decorrentes de confrontos com agentes de segurança pública são rigorosamente investigadas, assegurando transparência e justiça. Tanto em casos de legítima defesa quanto em ações consideradas ilegais, os profissionais envolvidos são submetidos a apurações criteriosas e responsabilizados conforme a lei.”
“7. O Consórcio Nordeste reafirma que não há qualquer prejuízo à autonomia dos Estados. Seguimos plenamente comprometidos com uma política de segurança pública mais moderna, eficiente e humana, onde a proteção da vida é o eixo central de todas as nossas ações.”
O decreto foi publicado pelo Governo Federal no DOU (Diário Oficial da União) na terça-feira (24 de dezembro). De acordo com o documento, armas de fogo devem ser utilizadas como “medida de último recurso” e o nível da força.