Câmara dos Deputados responde STF e reitera “plena legalidade”

Em resposta, Câmara afirma que não vai recorrer decisão do ministro Flávio Dino
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A Câmara dos Deputados no fim dessa sexta-feira (27), em resposta ao ministro Flávio Dino, afirmou que não vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender R$ 4,2 bilhões em emendas. No entanto, repetiu o argumento anterior de que agiu com legalidade.
As respostas exigidas por Dino, relator do caso na Suprema Corte, são válidas para emendas a partir do próximo ano, segundo a Câmara. Flávio Dino havia solicitado que a Câmara dos Deputados respondesse objetivamente aos questionamentos do STF até as 20h de hoje.
1.Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
2.O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO”? Foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
3.Qual preceito da Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?
4.Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando foi publicado?
Essa decisão de Dino colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara, que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
O processo das emendas de comissão consiste na destinação de recursos do Orçamento da União para obras e projetos em estados e municípios, conforme a indicação de deputados e senadores. Essas emendas fazem parte do orçamento aprovado e são distribuídas com base em acordos estabelecidos nas comissões permanentes da Câmara e do Senado.

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