O Supremo Tribunal Federal declarou que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre os valores depositados em planos de previdência privada.
Com a decisão da Corte, fica proibido aos estados taxar recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL, e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular. A questão foi decidida durante julgamento virtual.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro para garantir a cobrança. O plenário seguiu voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem o imposto sobre herança não incide sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta. A tese deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes que tratam da questão em todo o país.