O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (28) a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, estabelecendo a Lei 15.035/2024. A nova legislação permite que seja feita uma busca pública por nome completo e CPF de condenados por crimes como estupro, exploração sexual de menores, exploração da prostituição e divulgação de vídeos íntimos sem consentimento.
No entanto, a Justiça pode manter o sigilo dos dados do condenado, desde que o juiz justifique essa decisão. Em caso de absolvição, as informações pessoais do acusado devem permanecer em sigilo. O banco de dados será composto pelas informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A sanção também foi assinada por autoridades como o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e a ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves.