A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), parte das emendas sugeridas pelo Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que define regras para transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. A matéria será encaminhada à sanção do presidente da República.
O projeto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi elaborado em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão da execução de emendas parlamentares até que fossem estabelecidas normas claras sobre controle social, rastreabilidade e limites legais.
O relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), rejeitou alterações significativas propostas pelo Senado, como a ampliação do número de emendas de bancada estadual de 8 para 10. Entretanto, foi acatada a sugestão de excluir do limite do arcabouço fiscal as emendas de modificação voltadas a temas de interesse nacional, desde que previamente especificadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
O texto aprovado estabelece um novo parâmetro de valores para emendas parlamentares, alinhado às diretrizes do novo regime fiscal instituído pela Lei Complementar 200/23. Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União do exercício anterior é destinada às emendas parlamentares — sendo 2% para emendas individuais e 1% para emendas de bancada.
Para 2025, as emendas destinadas a despesas primárias seguirão o critério da receita corrente líquida, com as emendas de comissão limitadas a R$ 11,5 bilhões. A partir de 2026, os valores passarão a ser corrigidos conforme o novo regime fiscal, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e no crescimento real da receita primária de dois anos anteriores, em proporções que variam de 50% a 70%, dependendo do cumprimento das metas fiscais.
As emendas não impositivas, como as de comissão, terão os valores ajustados anualmente pelo IPCA acumulado até junho do ano anterior ao exercício orçamentário.
Com a aprovação, o projeto avança para a sanção presidencial, marcando mais um passo no aprimoramento da governança e da transparência no uso dos recursos públicos destinados às emendas parlamentares.