Os cidadãos do Rio Grande do Sul que não foram habilitados para receber o Auxílio Reconstrução do governo federal, têm o ampliado prazo para entrar com recurso administrativo. O período de 15 dias passou para 30, contados a partir de 4 de novembro. A decisão ocorreu depois que as prefeituras questionaram o número de dias estipulados. No sistema do Auxílio Reconstrução, os responsáveis nos municípios encontrarão o módulo de “recurso”, onde poderão dar início ao processo.
As principais inconsistências identificadas pelo sistema do Auxílio Reconstrução nos cadastros envolvem o endereço não confirmado nas bases de dados do governo; mais de uma família morando no mesmo endereço; o responsável familiar tem menos de 16 anos de idade; indício de óbito do beneficiário nas bases de dados do governo; endereço fora da mancha municipal da enchente georreferenciada.
As prefeituras terão até 60 dias corridos da data de início do recurso administrativo para julgar as manifestações contrárias dos cidadãos.
O apoio financeiro no valor de R$ 5,1 mil é pago em uma única parcela pelo governo federal às famílias desalojadas ou desabrigadas pelas enchentes de abril e maio que atingiram o estado.
O Auxílio Reconstrução, criado pela Medida Provisória 1.219, é concedido às famílias que tiveram que abandonar suas casas, de forma temporária ou definitiva, como consequência das fortes chuvas. A condição para a família ser habilitada é que a moradia estivesse construída em localidade com a situação de calamidade ou de emergência reconhecida oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria.
Ao todo, os residentes de 444 cidades do Rio Grande do Sul podem ter acesso ao Auxílio Reconstrução.