Neste domingo (27) quase 34 milhões de eleitores devem ir às urnas em 51 municípios brasileiros, para o segundo turno das eleições municipais.
O voto é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos. Quem não compareceu no primeiro turno e justificou-se para a Justiça Eleitoral, deverá apresentar novamente o motivo da ausência em seu domicílio eleitoral. Aqueles que não repetirem o processo estarão sob o risco de suspensão dos direitos eleitorais, além do pagamento de multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar
O eleitor tem a possibilidade de justificar a ausência usando o aplicativo e-Título, que podia ser baixado até a véspera da eleição (26). O aplicativo permite a justificativa apenas se a pessoa estiver fora do município de votação, usando a geolocalização do dispositivo.
Outro meio é preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites do TSE e TREs, e entrega-lo nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
É possível justificar depois da eleição?
Se o eleitor não conseguiu justificar no dia, há um prazo de 60 dias para regularizar a situação. O processo está disponível no aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível nos portais TSE e TREs.
Quem não justificou no primeiro turno
Quem não votou no 1º turno e não realizou o processo de justificação tem até o dia 5 de dezembro.
Quem não justificar a ausência e não pagar multa estará sujeito a uma série de sanções, como:
- impedimento de renovar passaporte
- impossibilidade de matrícula em instituições de ensino público
- cancelamento do título eleitoral, em caso de falta em três turnos consecutivos.