Os eleitores dos 51 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito.
Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito. De acordo com as regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição.
Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais.