Entenda o que acontece com quem não votar e nem justificar nas Eleições de 2024

Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos à uma série de senções
Eleições municipais 2024 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 é realizado neste domingo (6). Todos os brasileiros entre 18 e 70 anos devem votar ou justificar a ausência. Confira as consequências e alternativas para eleitores que não comparecerem hoje e/ou no segundo turno.

O que acontece com quem não votar?

Eleitores que não prestarem explicações sobre a ausência estarão sujeitos à uma série de sanções. Segundo o Código Eleitoral, algumas consequências são, por exemplo, ser impedido de emitir um passaporte e carteira de identidade.

Quem não conseguir justificar a ausência no dia de votação terá até 60 dias para realizar um Requerimento de Justificativa Eleitoral. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema de Justificativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo estará disponível a partir dia seguinte ao turno da eleição até o dia 5 de dezembro. Um documento que comprove o motivo da ausência deverá ser anexado ao formulário, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Caso o eleitor não apresente um requerimento até a data limite, uma multa que corresponde de 3% a 10% da base de cálculo da Resolução do TSE, que é de R$ 35,13, será aplicada. Portanto, o valor da multa não pode ultrapassar R$ 3,51. A medida é válida para o primeiro e o segundo turno de forma acumulativa.

Quem não comparecer e nem justificar a ausência em três turnos eleitorais terá o título de eleitor anulado.

O que acontece com quem tem o título cancelado?

A pessoa que perdeu o título por conta de ausências sem justificativa e o não pagamento da multa fica impossibilitado de:
· Emitir documentos como RG e passaporte;
· Obter CPF;
· Receber remuneração, salários ou preventos de função ou emprego público;
· Participar de concorrência pública;
· Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.

As zonas eleitorais abrem às 8h (horário de Brasília), com o encerramento às 17h (também do horário de Brasília). Ao todo, os eleitores terão nove horas para votar. Cidades em fusos diferentes deverão se adequar ao horário da capital federal. A medida atinge todos os municípios do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima. No Amazonas, a resolução vale para 62 municípios – que se dividem em dois fusos.

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