O Ministério da Fazenda vai proibir sites de apostas sem autorização, a partir do dia primeiro de outubro. As apostas só vão poder operar mediante prévia autorização a ser expedida pelo próprio órgão.
As empresas devem apresentar ao Ministério, os respectivos domínios de internet onde vão prestar o serviço durante o período de adequação até o dia 30 de setembro.
A publicação também estabelece que as empresas devem produzir um levantamento dos depósitos de prêmios até o dia 10 de outubro.