Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o Tribunal do Júri tem a autoridade para determinar a execução imediata da pena após a condenação. A decisão permite que a prisão do réu ocorra logo após a sentença do júri, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão.
Votaram a favor da execução imediata da pena os ministros Roberto Barroso (relator), André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Em oposição, estiveram os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada) e Ricardo Lewandowski (aposentado). Além disso, os ministros Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram a favor da execução imediata, mas especificamente para penas superiores a 15 anos.
O pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, visando que o plenário físico analisasse o caso, havia levado a uma situação de empate. No entanto, o resultado final manteve apenas os votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que haviam sido proferidos anteriormente.