Nesta quarta-feira (4), o juiz da 2ª Zona Eleitoral condenou o candidato Pablo Marçal ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral negativa e inverídica. A condenação decorre de um vídeo publicado nas redes sociais de Marçal, no qual ele faz referências ao adversário Guilherme Boulos como usuário de drogas.
Segundo a decisão judicial, Marçal não observou “o dever de diligência e presteza exigido pela legislação”, ao usar expressões pejorativas como “farinha de açúcar”, “aspirador de pó”, “farinha” e “zé droguinha” para se referir a Boulos. O juiz afirmou que tais comentários configuram um “ataque pessoal ofensivo” à reputação social e moral de Boulos, além de ferir sua honra subjetiva.
O juiz Rodrigo Colombini destacou que “o faroeste digital não é opção no Estado Democrático de Direito; tampouco o vandalismo político”, e que as eleições “não podem ser resumidas a um torneio de lacração nas redes sociais”. Na sentença, Colombini multou Marçal em R$ 10 mil por considerar a conduta como parte de uma “estratégia deliberada e já tida como abusiva e ilegal pela Justiça Eleitoral”.
A representação foi ajuizada por Guilherme Boulos e pela coligação Amor por São Paulo, composta pelo PSOL, Rede, PT, PC do B, PV e PDT.